Acordo Bilateral
Áustria
Acordo bilateral entre Brasil e República da Áustria.
- documentos oficiais
- 3
- órgãos de ligação
- 2

01 Instrumento e vigência
Instrumento e vigência
O que foi assinado, quando entrou em vigor e qual decreto o promulgou no Brasil.
- Instrumento
- Acordo Brasil - Áustria
- Decreto de promulgação
- Decreto nº 12.952/2026
- Em vigor desde
- 01 de março de 2026
02 Benefícios cobertos
Benefícios cobertos
O que cada país reconhece sob o acordo Brasil–Áustria.
Lado Brasil
Lado Áustria
- Aposentadoria por idadeAposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidezAposentadoria por invalidez
- Pensão por mortePensão por morte
- Incapacidade permanente para o trabalhoSeguro-saúde
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)—
03 Documentos e formulários
Documentos e formulários
Texto integral do acordo, ajuste administrativo e formulários oficiais para protocolar requerimentos.
3 arquivos catalogados, agrupados por uso processual.
Download no Hub Profissional →Acordo de Previdência Social Brasil-Áustria (2022)
Texto oficial do acordo bilateral assinado em 17/05/2022
Decreto de Promulgação nº 12.952/2026
Decreto que promulga o Acordo para o Brasil
Ajuste Administrativo Brasil-Áustria
Regulamentação administrativa para implementação do Acordo
Hub Profissional
Acesso vitalícioTudo sobre Brasil–Áustria no Hub Profissional
A profundidade técnica — texto integral, portarias comentadas, modelos editáveis e calculadora — fica reservada a advogados que conduzem casos sob o acordo.
- Benefícios cobertos, destrinchados artigo por artigo
- Aplicação da totalização no acordo Brasil–Áustria, com exemplos de cálculo
- Texto integral do acordo Brasil–Áustria e do decreto de promulgação
- Portarias do INSS aplicáveis, comentadas
- Documentos e formulários oficiais exigidos
- Órgãos de ligação: contatos completos (instituição, endereço, telefone, e-mail)
- Modelos de petição e requerimento editáveis
- Calculadora de totalização
- Fluxograma processual passo a passo
- Jurisprudência relevante consolidada
- Quando e como acionar judicialmente