Referência · Glossário
Vocabulário dos acordos previdenciários
18 termos essenciais para ler — e escrever — sobre acordos internacionais de previdência social sem ambiguidade.
- A
Acordo previdenciário internacional
Tratado bilateral ou multilateral que coordena os sistemas de seguridade social de dois ou mais países, evitando dupla contribuição e permitindo a totalização de períodos.
- A
APS
Agência da Previdência Social: unidade local do INSS para atendimento presencial.
- A
APSAI
Agência da Previdência Social de Atendimento a Acordos Internacionais. Unidades especializadas do INSS que processam pedidos de totalização e benefícios com base em acordos.
- A
Atestado de vida
Documento que comprova que o beneficiário está vivo. Pode ser feito por consulado, biometria Gov.br, notário com Apostila de Haia ou procurador. Validade de 90 dias até a entrega ao INSS.
- B
Benefício teórico
Valor hipotético do benefício calculado como se todo o tempo (Brasil + país acordante) tivesse sido contribuído sob a legislação brasileira. Base para o cálculo pró-rata.
- B
Benefício pró-rata
Parte proporcional do benefício teórico paga pelo Brasil, calculada na razão entre o tempo contribuído no Brasil e o tempo total considerado. Cada país acordante paga sua própria fração.
- C
Carência
Número mínimo de contribuições mensais exigido para que o segurado tenha direito a um benefício. Em acordos, o tempo no exterior conta para atingir a carência (totalização).
- C
CDT
Certificado de Deslocamento Temporário. Documento que mantém a filiação no país de origem quando o trabalhador é enviado temporariamente ao país acordante.
- C
CNIS
Cadastro Nacional de Informações Sociais: base de dados das contribuições previdenciárias no Brasil.
- C
CSDP
Comunicação de Saída Definitiva do País. Comunica à Receita Federal a saída fiscal do Brasil — passo prévio à DSDP. Marco para residência fiscal e contribuição como facultativo.
- D
DSDP
Declaração de Saída Definitiva do País. Declaração entregue à Receita Federal no ano seguinte ao da saída, consolidando o encerramento da residência fiscal brasileira.
- D
Dupla contribuição
Situação em que o trabalhador recolhe previdência simultaneamente em dois países pelo mesmo período. Os acordos existem justamente para evitar isso (via CDT ou regra de filiação única).
- F
Formulário de ligação
Documentos padronizados (PT-BR1, US/BR, JP/BR etc.) usados para comunicação oficial entre as autoridades previdenciárias dos países acordantes.
- Ó
Órgão de ligação
Autoridade designada por cada país para operacionalizar o acordo: trocar formulários, certificar tempo de contribuição e processar pedidos. No Brasil é o INSS via APSAI.
- P
Pró-rata (cálculo pró-rata)
Forma de calcular o benefício quando há totalização: cada país paga a parte proporcional ao tempo contribuído sob sua legislação.
- R
Residência fiscal
País onde a pessoa é considerada contribuinte fiscal. Encerrar a residência fiscal brasileira (CSDP + DSDP) é independente da residência previdenciária e tem efeitos próprios.
- T
Totalização
Soma de períodos contributivos cumpridos em diferentes países acordantes para fins de carência. Não soma valores, soma tempo.
- V
Vigência
Data a partir da qual o acordo passa a produzir efeitos jurídicos. Pode haver retroatividade conforme cláusulas específicas.
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