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25 de agosto de 2026 · 5 min · Marcos Espínola

Aposentados brasileiros em Portugal: o fim do RNH muda a tributação do INSS?

Entenda se o fim do RNH em Portugal muda a tributação da aposentadoria paga pelo INSS e veja por que a Convenção Brasil–Portugal precisa ser analisada antes de concluir que o benefício será tributado pelo IRS português.

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Portugal segue entre os principais destinos de brasileiros que desejam viver a aposentadoria no exterior. Mas uma mudança fiscal importante acendeu o alerta para quem pretende se mudar: o fim do regime do Residente Não Habitual, conhecido como RNH.

Durante anos, o RNH foi visto como um atrativo para estrangeiros que passavam a residir em Portugal. Para muitos aposentados, o regime permitia um tratamento fiscal mais favorável sobre rendimentos recebidos do exterior. Com sua revogação para novos enquadramentos e a criação de novos incentivos fiscais mais restritos, surgiu uma dúvida importante: a aposentadoria paga pelo INSS passará a ser tributada normalmente em Portugal?

A resposta exige cuidado. O fim do RNH muda o planejamento fiscal de brasileiros que pretendem viver em Portugal, mas não autoriza concluir automaticamente que todo benefício do INSS será tributado pela tabela geral do IRS português.

O que era o RNH?

O RNH era um regime fiscal português destinado a pessoas que se tornavam residentes fiscais em Portugal e preenchiam determinados requisitos legais. Ele ficou conhecido entre estrangeiros porque poderia oferecer tratamento tributário diferenciado para alguns rendimentos, inclusive rendimentos obtidos fora de Portugal.

Com o Orçamento do Estado para 2024, Portugal revogou o regime para novos residentes, mantendo apenas situações transitórias para quem já tinha direito ou preenchia determinadas condições antes da mudança.

Por isso, quem pretende se mudar agora para Portugal não deve presumir que terá acesso automático ao antigo regime do RNH.

O IFICI substitui o RNH para aposentados?

Com o fim do RNH, passou a ganhar destaque o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, chamado de IFICI.

Mas esse novo regime não é simplesmente um “novo RNH para aposentados”. Ele tem finalidade diferente e é voltado a pessoas que exerçam atividades específicas, ligadas a inovação, investigação científica, ensino superior, tecnologia ou setores definidos na legislação portuguesa.

Na prática, isso significa que o aposentado brasileiro que se muda para Portugal apenas para viver sua aposentadoria provavelmente não encontrará no IFICI o mesmo tipo de enquadramento que antes buscava no RNH.

E a aposentadoria do INSS?

Aqui está o ponto mais importante.

A aposentadoria paga pelo INSS não deve ser analisada como uma pensão estrangeira qualquer. Ela é um benefício pago no âmbito da seguridade social brasileira.

A Convenção Brasil–Portugal para evitar a dupla tributação, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.012/2001, traz regra específica para esse tipo de rendimento. O artigo 18 da Convenção diferencia as pensões comuns das pensões e remunerações similares pagas nos termos da legislação relativa à segurança ou seguridade social.

No caso das pensões pagas pela seguridade social de um Estado Contratante, a Convenção prevê que elas só podem ser tributadas nesse Estado.

Em termos práticos: tratando-se de aposentadoria paga pelo INSS, a competência tributária tende a permanecer com o Brasil, e não com Portugal.

Então o aposentado não precisa declarar nada em Portugal?

Não é bem assim.

Uma coisa é a obrigação de declarar. Outra coisa é a competência para tributar.

O residente fiscal em Portugal, em regra, deve declarar seus rendimentos mundiais no IRS português, inclusive rendimentos recebidos no exterior. Rendimentos estrangeiros costumam ser informados no Anexo J da declaração portuguesa.

Mas, ao declarar, é indispensável verificar se a Convenção Brasil–Portugal atribui a tributação exclusivamente ao Brasil. No caso da aposentadoria do INSS, essa análise é essencial para evitar que o rendimento seja tratado de forma incorreta como pensão estrangeira tributável pela tabela geral do IRS.

E a compensação de imposto?

A Convenção Brasil–Portugal também possui mecanismos para evitar dupla tributação, inclusive por meio de crédito de imposto em determinadas situações.

Mas essa compensação não é a resposta principal para todo caso.

Quando a Convenção permite que os dois países tributem determinado rendimento, pode haver mecanismo de crédito ou compensação. Porém, quando a própria Convenção atribui a tributação exclusivamente a um dos países, o caminho correto não é simplesmente compensar imposto: é aplicar corretamente a regra de competência tributária prevista no acordo.

Por isso, no caso da aposentadoria do INSS, a pergunta não deve ser apenas “dá para compensar?”. A pergunta correta é: Portugal pode tributar esse benefício ou a Convenção reserva a tributação ao Brasil?

O fim do RNH continua sendo relevante?

Sim. O fim do RNH continua sendo relevante porque afeta o planejamento fiscal de brasileiros que pretendem residir em Portugal, especialmente aqueles que possuem outros rendimentos além do INSS.

Por exemplo: previdência privada; aluguéis no Brasil; investimentos; rendimentos de trabalho; participação em empresas; venda de bens; pensões privadas ou de outras origens.

Cada tipo de rendimento pode ter tratamento diferente na Convenção Brasil–Portugal e na legislação interna de cada país.

Por isso, o erro está em presumir que todos os rendimentos recebidos por um aposentado brasileiro terão o mesmo tratamento da aposentadoria do INSS.

Cuidados antes de mudar para Portugal

Antes de se mudar para Portugal, o aposentado brasileiro deve analisar pelo menos cinco pontos: se será considerado residente fiscal em Portugal; se deve fazer Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do Brasil; quais rendimentos continuará recebendo de fonte brasileira; como a aposentadoria do INSS será declarada em Portugal; e se há outros rendimentos sujeitos à tabela geral do IRS português.

Também é importante separar a análise previdenciária da análise fiscal. O acordo previdenciário Brasil–Portugal trata de benefícios, tempo de contribuição e totalização. Já a Convenção para evitar dupla tributação trata da competência para tributar rendimentos.

São temas próximos, mas não são a mesma coisa.

Conclusão

O fim do RNH mudou o cenário para brasileiros que desejam viver em Portugal, mas não significa, por si só, que a aposentadoria paga pelo INSS passará automaticamente a ser tributada pela tabela geral do IRS português.

No caso dos benefícios da seguridade social brasileira, é indispensável observar a Convenção Brasil–Portugal. A aposentadoria do INSS possui regra própria e, em muitos casos, a tributação deve permanecer reservada ao Brasil.

O ponto de atenção é que isso não elimina a necessidade de planejamento. Quem mora ou pretende morar em Portugal precisa avaliar residência fiscal, saída definitiva do Brasil, declaração no IRS português, tipo de rendimento recebido e aplicação correta da Convenção.

Antes de mudar de país ou regularizar sua situação fiscal, o ideal é fazer uma análise individualizada. Em matéria internacional, pequenos erros de enquadramento podem gerar dupla tributação, retenções indevidas ou problemas declaratórios nos dois países.

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